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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado deve realizar transporte de universitários de forma gratuita

martelo juizO juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade continue se obrigando a realizar o transporte de todos os alunos, independentemente do pagamento de remuneração, até o final do mês de dezembro de 2016, durante os três turnos, divididos da seguinte maneira: três rotas pela manhã, uma rota à tarde e três rotas à noite.
Na mesma sentença, o magistrado deixou de aplicar multa diária à empresa Mossoró Telecomunicação Transportes LTDA – ME em caso de não promover o transporte dos alunos nos períodos vespertino e noturno, estabelecendo que tal ônus deve recair exclusivamente sobre o ente público, o qual já se encontra ciente do seu dever.
No entanto, Evaldo Dantas concedeu à Mossoró Telecomunicações o prazo de cinco dia para justificar o motivo de não ter transportado os estudantes nos períodos da manhã, visto que é sua obrigação prevista em um contrato assinado com o ente público local. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma pena de multa diária.