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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Licenças-prêmio dos juízes impactariam R$ 68,4 milhões nas contas do RN

O conselheiro Carlos Thompson do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), relator da representação movida na Corte de Contas contra a lei que prevê o pagamento de licenças-prêmio retroativas aos juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte de 1996 aos dias atuais, notificou o presidente do Tribunal de Justiça, Expedito Ferreira para que no prazo de 72 horas apresenta sua manifestação sobre o caso.
O documento elaborado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE apontou que tal medida causaria um prejuízo de R$ 68,4 milhões nas contas públicas.
A representação  requer entre outras medidas a tramitação do feito em caráter seletivo e prioritário, nos moldes da Resolução nº 009/2011-TCE, bem como a prévia oitiva do Chefe do Poder Judiciário estadual acerca da tutela provisória (medida cautelar) sugerida, consistente na determinação por este Tribunal de Contas da “suspensão de todo e qualquer pagamento indenizatório fundado no artigo 5º, da Resolução nº 11/2018-TJ até a decisão final do STF no Recurso Extraordinário nº. 1059466, cujo objeto é a extensão do direito à licença prêmio aos membros da magistratura com base da equiparação dessa carreira com o Ministério Público”.