As distribuidoras de energia não serão responsabilizadas por danos em carros elétricos causados por variações na rede elétrica. A definição está em um regulamento sobre abastecimento de veículos elétricos aprovado nesta terça-feira (19) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Hoje as distribuidoras são obrigadas a ressarcir os consumidores quando algum equipamento elétrico queima devido, por exemplo, a queda no fornecimento de energia.
No caso do carro elétrico, porém, a Aneel prevê que é responsabilidade do proprietário adquirir equipamentos de segurança que evitem danos em casos de sobrecarga na rede de energia elétrica, por exemplo.