A
pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o protocolo
00118/2012, e tem um intervalo de confiança de 95%, e uma margem de erro
de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos.
Realização Luck Entretenimento
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Administração de Antônio Macaco tem aprovação de 72% em Jardim de Piranhas
Na
pesquisa em que apontou uma vantagem de 18% de Rogério Couro Fino (PR)
para Elídio Queiroz (PSD) em Jardim de Piranhas, o Instituto de
Pesquisas Exacta também fez uma avaliação da administração do atual
prefeito Antônio Macaco (PDT), que também apóia Rogério. Dos 455
entrevistados 72,5% aprova a maneira como o prefeito governa o
município. Já 21,1% dos eleitores desaprova sua administração. Não
sabem, não responderam somam 6,4%.
A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito
O dia da eleição está chegando e com
ela uma série de determinações e normas a serem cumpridas. Uma delas,
diz que a partir deste sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa
receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito.
Outra data importante é que os
partidos políticos e coligações têm também até este sábado para indicar,
perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de
outubro.
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
SETEMBRO – SÁBADO (22.9.2012)
1.
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual
segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA (24.9.2012)
1. Último
dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas
eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de
encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
Rogério Couro Fino abre 18% de maioria para Elídio na pesquisa do Instituto Exacta
Se
as eleições para prefeito de Jardim de Piranhas fossem hoje, o
candidato Rogério Couro Fino (PR) venceria com folga seu adversário
Elídio Queiroz (PSD). Pelo menos é o que aponta a pesquisa do Instituto
Exacta Pesquisa e Consultoria, que ouviu nos dias 17 e 18 deste mês 455
pessoas nos bairros Santo Amaro, São José, Imboca, Stª Cecília, Centro,
Rua Velha e distritos rurais de Timbaubinha, Flores, Assembléia, São
Francisco, Barra de Baixo, Barra de Santana, Piedade.
Na espontânea, Rogério
lidera com 56,9%, enquanto Elídio aparece com 38,5%. Indecisos ou não
sabem/não opinaram somam 1,8% e Nulos e brancos 2,8%.
Na estimulada, a
diferença também é ampla de Rogério para Elídio. Enquanto o candidato do
PR aparece com 57,1%, seu adversário do PSD aparece com 38,9% dos
eleitores. Indecisos ou não sabem/não opinaram somam 1,4%. Nulos e
brancos 2,6%.
A pesquisa está
registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o protocolo 00118/2012, e
tem um intervalo de confiança de 95%, e uma margem de erro de 4,5 pontos
percentuais para mais ou para menos.
Marcos Dantas
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
ACUSAÇÕES,FARPAS E MUITO MAIS NAS REDES SOCIAIS DEPOIS DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
19 set 2012
Justiça Eleitoral proibe realização de festas em Jardim de Piranhas
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 15:10 O jiz titular da 59ª Zona eleitoral da Comarca de Jardim de Piranhas, André Mel Gomes (foto), acatou o pleito da representação Eleitoral do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos eventos relativos aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos.O Promotor de Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, Marcelo Coutinho Meireles, apresentou representação Eleitoral Contra o Clube Atlético de Piranhas e sua representante, buscando a suspensão de eventos festivos que podem comprometer o bom andamento do pleito eleitoral do município de Jardim de Piranhas.
Conforme apurado pela representação, trata-se de quatro shows com bandas de renome nacional, agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, no Clube Atlético Piranhas, e que fazem parte dos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos. Dentre as irregularidades apontadas, está a apresentação de artista que é, reconhecidamente garoto-propaganda da marca de um dos candidatos a prefeito e que, inclusive, utiliza o nome de sua empresa como marca de campanha.
De acordo com a decisão, o Clube Atlético Piranhas e sua representante devem se abster de realizar todos os eventos que estão programados para os dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil para o Clube e de R$ 50 mil para a representante.
Fonte:blog Robson Pires
Depois da decisão da justiça eleitoral da comarca de Jardim de Piranhas, como podemos ver na matéria acima do blog do Robson Pires, deu-se uma onda de comentários na cidade, de que, a coordenação de comunicação da coligação diga sim a jardim do candidato do PSD Elídio Queiroz, são os culpados de terem feito denúncia de que, as bandas que iriam se apresentar no clube CAP estariam sendo pagas pelo candidato a prefeito da coligação jardim unida do PR Rogério Couro Fino, dentre elas a banda cearense garota safada, já que o artista lider da banda é garoto propaganda da marca couro fino do candidato Rogério couro fino.
Dentre mais acusações de populares da cidade de Jardim de Piranhas, aparece o nome de um advogado da cidade, e uma familiar do candidato Elídio Queiroz.
O clima ta pegando fogo em Jardim de Piranhas.
Diante dessa decisão, além da revolta nas ruas da cidade, enquanto se aguardava a decisão, foi feito um protesto em frente ao clube com placas de repúdio ao que estava acontecendo.
O que não para também são, nas redes sociais o clima de guerra dos apoiadores de cada coligação, vem se alastrando sem trégua, com fotos, comentários agressivos e muitos mais. Confiram uma, das muitas postagem do facebook de simpatizantes de uma das coligações, e de uma foto da parafernalha parada no clube cap, dentre várias que estão sendo postada na web.
O
Ministerio Público e o Juiz trabalhão em cima de "DENUNCIAS" Fato. Isso
todos que vivem aqui em Jardim sabem. Com relação a nossa querida festa
da padroeira foram efetuadas varias denuncias vindas do partido da
oposição, inclusive tentaram comprar varias vezes 500 ingressos, sabendo
que o clube so podia vender 5 por pessoa. Intimidaram e pressionaram a
presidente do CAP, ate pela questão da cor das cadeiras da festa, que a
BHAMA mandou azul.....e por ai vai!
Essa é a verdade nua e crua sobre nossa festa da padroeira!!!!
Tirem suas conclusões e vejam que quem diz sim a jardim diz não ao nosso povo!
Pelo twitter da banda garota safada, o cantor wesley safadão comunicou o cancelamento do show em Jardim de Piranhas.
Nota do blog: O que pedimos é muita calma nessa hora, já que a justiça está trabalhando e apurando todos os fatos e acontecimentos na cidade, não devemos se afobar para não atrapalhar os trabalhos da justiça, a lei é pra ser cumprida, e como cidadãos devemos acatar as decisões, e se há, alguma prova de qualquer que seja um fato ou acontecimento, qualquer pessoa pode levar ao ministério público, que por sua vez será apurados os fatos e mais uma vez feita justiça seja pra quem for.
Robson Maia falará em Congresso Internacional de Direito Tributário em homenagem ao ministro do STF Luiz Fux
O XVI Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre entre os dias 13 e 21 deste mês, em Belo Horizonte, organizado pela ABRADT, contará com a palestra do potiguar Robson Maia Lins, que é advogado e professor da PUC-SP, IBET e FGV. Ele falará dos difíceis mecanismos da compensação tributária no Brasil, instrumento que, apesar das restrições legais, permite aos contribuintes que tenham créditos contra a Fazenda Pública, e, por outro lado, também tenham débitos tributários, realizarem o chamado “encontro de contas”.
Estarão também presentes ao evento, além do homenageado, ministro do STF Luiz Fux, o ministro do STJ, João Octávio de Noronha, os professor Paulo de Barros Carvalho (USP e PUC-SP), Humberto Theodoro Júnior (UFMG), José Eduardo Soares de Melo (PUC-SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (UFMG e UERJ), Misabel Derzi (UFMG), Heleno Torres (USP), Humberto Ávila (UFRGS), Regina Helena Costa (PUC-SP) Michel Bouvier (Paris I).
Deputado João Maia é o aniversariante desta quinta (20)
Nesta quinta-feira, dia 20 de setembro, é
o dia do aniversário do deputado federal João Maia. Como de costume,
João Maia vai comemorar com a família, em Jardim de Piranhas. Na
sexta-feira ele dará início a agenda política no interior do Estado.
A agenda de compromissos do deputado
federal João Maia começa no fim da tarde, no município de Rafael
Fernandes. No começo da noite, João Maia segue viagem para Tenente
Ananias, onde participa de passeata e comício. Depois, ainda na
sexta-feira, visita o município de Alexandria.
No sábado pela manhã, João Maia visita a
feira livre de Assú, junto com o candidato George Soares. À noite, o
deputado participa de passeata e comício em Acari. João Maia encerra os
compromissos do sábado em Cruzeta, quando participará de passeata,
comício e uma festa de aniversário. O domingo está reservado para os
municípios de Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul. A participação do
deputado será à noite em dois comícios.
TRE/RN se reúne com autoridades para discutir segurança do pleito
No último dia 28 de agosto, a Corte do TRE/RN aprovou o pedido de
reforço de tropas federais para guarnecer os locais de votação de 46
zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, o que representa 112
municípios. O Tribunal Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido.
fonte: TRE/RN
fonte: TRE/RN
Rogério rebate crítica do adversário: “Antônio resolveu problemas de Jardim que os adversários tiveram 20 anos e não conseguiram”
“Não
reconhecer que nossos jovens precisam de estímulo não só ao esporte,
mas na cultura, na qualificação profissional e a um incentivo à geração
de emprego e renda seria hipocrisia. Infelizmente esse não é um problema
isolado de Jardim de Piranhas, porque acontece em proporções diferentes
em todo o país. Quem nega esse problema, demonstra que não conhece a
sua cidade. Só pode ser desespero, porque chegaram ao cúmulo de tentar
se aproveitar até da religiosidade das pessoas”.
O
candidato foi mais adiante: “A gestão de Antônio Macaco resolveu
problemas de Jardim que os adversários tiveram 20 anos e não
conseguiram. Nunca os funcionários ficaram sem receber salário. Outro
avanço que os adversários tentam esconder é a questão do saneamento
público: foi a maior obra de saneamento feita na história de Jardim de
Piranhas”, disse.
Assessoria de Imprensa
Leia a decisão do Ministério Publico sobre o cancelamento das festas no CAP
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Promotoria da 59ª Zona Eleitoral
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) DA 59ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Ref.: Procedimento Preparatório 41/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta 59.ª
Zona Eleitoral e no regular desempenho das atribuições previstas na Lei
Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e na Lei nº
8.623/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vem à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no §4º, do art.9º, da Resolução n.º 23.370 – TSE, art. 39, § 7º, Lei nº 9.504/97, arts. 222 e
237 do Código Eleitoral e arts. 22 e 41-A da Lei Complementar nº 64/90, ajuizar a presente,
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR EMPREGO
DE PROCESSO DE
PROPAGANDA VEDADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE
EVENTOS
|
em face do CLUBE
ATLÉTICO PIRANHAS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o no 08.221.095/0001-85, com sede na Av. Rio Branco, s/n, Jardim
de Piranhas/RN, e de IVONETE SEVERIANA DA SILVA,
RG 1.357.325/RN, CPF 761.939.774-49, residente na rua Amaro Cavalcante, 77,
Centro, Jardim de Piranhas/RN, representante
legal do primeiro promovido, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos
adiante aduzidos.
DOS FATOS
No
dia 24 de julho de 2012, foi instaurado nesta Promotoria de Justiça o
Procedimento Preparatório n.º 035/2012, com o fim de apurar o cumprimento da
Recomendação Conjunta n.º 01/2012, da lavra do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do
Ministério Público Federal e
do Ministério Público Eleitoral, que orientou pela
não realização de eventos festivos custeado pelos municípios onde fora
decretado estado de emergência em decorrência do baixo índice de chuvas, dentre
estes, o de Jardim de Piranhas, que está vivenciando por esses dias os festejos
da padroeira Nossa Senhora dos Aflitos.
Ocorre que, com o
prosseguimento das investigações, outros aspectos foram se delineando e, por
tal razão, o citado objeto foi desdobrado, dando origem ao Procedimento
Preparatório n.º 041/2012, que teve o objetivo de apurar eventual uso de eventos
particulares em benefício de candidato ao pleito municipal.
a)
Da tentativa de manter o evento fora do conhecimento das autoridades
Durante
a investigação do objeto do Procedimento Preparatório n.º 035/2012, ficou constatado que, a despeito da informação prestada
pelo prefeito do município, de que não realizaria evento de grande monta
durante a festa da padroeira, pelo menos desde o dia 15 de agosto de 2012 está
sendo anunciada a apresentação de várias bandas de renome nacional em Jardim de
Piranhas sem, contudo, naquele momento, ter havido informação de quem os
promoveria ou onde seriam realizados (fls.02/03 – a indicação de folhas se
refere ao Procedimento Preparatório n.º 041/2012, qualquer citação diversa será
devidamente destacada).
Diante de tal divulgação extraoficial, este representante do Parquet
tomou por termo, em 20 de agosto de 2012, as declarações do senhor Isaac
Danilo Santos Batista, que foi o autor do material de publicidade dos shows, e
afirmou, entre outras coisas, que:
“(...) que tomou conhecimento das
apresentações em análise por meio das agendas nos sites das bandas citadas e
mídias sociais; (…) que não tem certeza, mas sabe por ouvir dizer, que os
citados eventos ocorrerão no clube CAP”. (fls.04/05)
Apenas para fins de contextualização, em representação manejada em
desfavor do candidato Rogério Soares, este informou que o senhor Isaac Danilo,
que deu início à divulgação do evento, é pessoa simpatizante de sua
candidatura, inclusive sendo o mesmo a pessoa que movimenta uma conta em seu
nome na rede social twitter (fls.93/94).
É de se mencionar que, durante os festejos de Santana, na vizinha
cidade de Caicó, que ocorreram no mês de julho, o vocalista da Banda Garota
Safada já havia anunciado sua apresentação em Jardim de Piranhas neste mês de
setembro.
Ocorre que, no dia 28 de agosto do corrente, este Promotor de
Justiça foi procurado pela autoridade eclesiástica local, juntamente com as
senhoras Gevaneide Resende de Araújo Soares e da representada Ivonete Severina
da Silva, para tratar de assuntos relacionados aos festejos da padroeira.
Durante a citada reunião, a senhora Ivonete Severina da Silva
informou que seria presidente do clube CAP e, de forma espontânea, comunicou
que este não iria realizar qualquer
evento durante os festejos de Nossa Senhora dos Aflitos.
Entretanto, para total surpresa deste representante do Parquet,
no último dia 06 de setembro a representada apresentou cópia dos
contratos de fls.07/12, informando que, de fato, pretende realizar os eventos
que antes negou ter qualquer intenção em promover.
Ouvidos no procedimento instaurado para apurar a prática obscura, que seguem juntamente com a
presente recomendação, assim declararam os participantes da citada reunião:
“(…) Que no dia 28 de agosto esteve nessa
promotoria acompanhado das senhoras Ivonete e Neide, para tratar de aspectos
legais da festa religiosa de Nossa Senhora dos Aflitos; (…) Que na reunião
ocorrida no dia 28 de agosto, nesta promotoria, a senhora Ivonete, que é
presidente do CAP, informou que não realizaria qualquer evento neste clube no
período da festa da padroeira; Que a senhora Ivonete informou que o período era
muito curto para realização dos eventos de grande porte no CAP, inclusive para
fins de divulgação; Que a senhora Ivonete faz parte do conselho financeiro da
paróquia e que, em reuniões anteriores, ficou acertado que não haveria festa no
CAP durante o período dos festejos da padroeira”. (Testemunho do Frei Hélio às
fls.16/17)
“Que no dia 28 de agosto esteve nessa
promotoria acompanhada do frei e da da
senhora Ivonete para tratar de aspectos legais da festa religiosa de Nossa
Senhora dos Aflitos; Que recorda que nesta reunião na promotoria a senhora
Ivonete, que é presidente do CAP, afirmou que não iria realizar qualquer evento
no CAP durante os festejos de Nossa Senhora dos Aflitos, inclusive porque não
haveria tempo hábil para tanto; Que não sabe dizer porque a senhora Ivonete,
depois de informar que não realizaria evento no CAP, decidiu fazê-lo”.
(Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)
A própria representada, ao ser ouvida perante este Promotor de
Justiça, confirmou tudo o que fora narrado anteriormente, nos seguintes termos:
“Que no dia 28 de agosto esteve nessa
promotoria acompanhada do Frei Hélio e da
da senhora Neide para tratar de aspectos legais da festa religiosa de
Nossa Senhora dos Aflitos; Que nesta reunião, a
depoente afirmou que não teria intenção de realização de qualquer evento no
clube CAP, do qual é presidente, durante os festejos da Festa da Padroeira,
inclusive porque não haveria tempo hábil para tanto e que, se soubesse que a
prefeitura não iria fazer festa grande teria se organizado para fazer a festa
no CAP”. (Testemunho de Ivonete Severina da Silva às fls.20/21)
Diante da situação até aqui narrada, resta ser formulada uma
pergunta: “qual seria o interesse em manter as autoridades locais de
fiscalização do pleito eleitoral alheias à realização dos citados eventos?”.
Mais do que omitir, a presidente do CAP prestou falsas informações
acerca dos fatos investigados, restando clara sua intenção de tentar, ao
máximo, ocultar a promoção do evento e, por consequência, retardar qualquer
possibilidade de atuação preventiva das autoridades competentes para garantir
um processo eleitoral limpo e igualitário, sendo patente a pretensão de
utilização do citado evento em benefício de candidatos e candidaturas.
É de se ressaltar que, apesar da clara tentativa de dificultar a
atuação fiscalizatória do Ministério Público, este representante, quando em
audiência ministerial realizada no último dia 11 de setembro, exortou a
demandada acerca da possibilidade do evento ser considerado nocivo ao bom
andamento do processo eleitoral, orientando que o mesmo fosse adiado para
momento posterior ao pleito, especialmente porque apenas pequena parte do
investimento havia sido dispendido naquela oportunidade, se comprometendo a
representada em levar o assunto à direção do clube CAP.
Dessa maneira, não há que se arguir qualquer tese de defesa
fundada nos prejuízos financeiros que a eventual suspensão do evento possa
acarretar, especialmente porque tal pretensão não é surpresa aos representados,
que tiveram a oportunidade de não experimentá-los e, mesmo assim, optaram por
correr tal risco, de forma consciente.
b) Da falta de estrutura dos representados para realização de
evento de grande porte
Ao ser indagada perante este órgão ministerial acerca da situação
financeira do CAP (para que se pudesse averiguar seu lastro para realização de
evento de tal envergadura), sua presidente informou que o mesmo se encontra em
extrema dificuldade financeira, com débitos que beiram ou ultrapassam os R$
100.000,00 (cem mil reais), in verbis:
“Que o CAP é mantido pela
mensalidade dos sócios, que tem grande índice de inadimplência;Que a situação
financeira do clube CAP é péssima, tendo recebido o clube com dívidas de cerca
de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), havendo aumento das dívidas”. (Testemunho de Ivonete
Severina da Silva às fls.20/21)
Chega a afrontar o limite do bom senso e argumentação de que um
clube, em situação de penúria, tenha condições de promover um evento que, a
julgar pelos contratos e informações acostadas aos autos, terá um custo
superior aos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que, diga-se de passagem,
deverão ser pagos em quase sua totalidade antes do início das festividades,
como rezam os contratos firmados com as atrações.
É de se questionar se um estabelecimento que, segundo sua
presidente no documento de fls.31/32, sequer detém conta-corrente em
instituição bancária, goze de capacidade financeira para bancar um evento dessa
magnitude.
Outro dado que chama a atenção é o de que, da análise do material
de propaganda (que foi tardiamente divulgado), não há menção a sequer um
patrocinador do evento, que possa justificar, por exemplo, o pagamento de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) já realizados de forma antecipada e
juntada aos procedimento preparatório às fls.33/34.
Merece nota, ainda, o fato de a divulgação do evento ter sido
iniciada apenas a cinco dias de sua realização, situação, mais que atípica,
estranha e condenável sob o ponto de vista de marketing, que tem a
propaganda como algo prioritário e fundamental para qualquer evento.
Ainda sob a ótica da viabilidade dos shows, merece destaque o fato
de que, grande parte desses ocorrerá concomitantemente à festa social promovida
pela prefeitura, de forma gratuita, em plena praça pública.
Sabe-se que eventos dessa grandeza, e até mesmo menores, são
planejados com grande antecedência e, mesmo assim, não raros são os casos em
que eles acarretam prejuízos aos seus promotores, contudo, pelo que fora
relatado, esta não é uma preocupação que ronda os organizadores da festa, que
têm certeza do sucesso do evento, mesmo com todas as condições contrárias ao
mesmo.
Assim, nem o mais crédulo dos humanos consegue absorver a ideia de
que os shows que aqui se pretendem combater contam com todos os seus aspectos
pautados na legalidade, especialmente no que se refere a seu real financiamento
e intento.
c) Da não inclusão do evento no calendário das festividades de
Nossa Senhora dos Aflitos e da ausência de tradição em sua realização
É preciso que se diga que
os shows objeto da lide não fazem parte da programação da festa de Nossa
Senhora dos Aflitos, pelo contrário, é evento completamente alheio ao mesmo e,
por que não dizer, reprovável pelos organizadores da festividade, senão vejamos
o que afirmou o próprio pároco local:
“(…) Que apenas teve conhecimento da
realização da festa no CAP na última quinta-feira, inclusive anunciando na igreja
em suas missas que a paróquia não tem qualquer envolvimento com o evento,
inclusive orientando que a organizadora não fizesse qualquer menção aos
festejos religiosos”. (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)
Além de não ter qualquer vinculação com a comemoração da padroeira
local, o evento é, curiosamente, realizado apenas nesse ano eleitoral, uma vez
que não existe qualquer tradição em sua promoção, senão vejamos:
“(…) Que está como Frei em Jardim de Piranhas
desde agosto de 2009, administrando a paróquia a partir desse ano de 2012;
(…) Que tem informações que desde que o
prefeito Antônio assumiu em 2005, não há eventos nos clubes, inclusive no CAP,
durante a festa da padroeira, podendo afirmar com certeza que, desde 2009,
quando chegou a este município, tais eventos não ocorreram (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)
“Que, pelo menos nos últimos 08 (oito) anos,
não houve evento no CAP ou no Clube Independente durante a festa da padroeira”.
(Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)
“Que desde que o prefeito Antônio assumiu, em
2005, a prefeitura realiza os eventos sociais da festa, não havendo evento no
CAP ou no Clube Independente durante a festa da padroeira, sendo a última
realizada em 2001; (…) Que o evento que pretende realizar não tem qualquer
vinculação aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos”. (Testemunho de Ivonete
Severina da Silva às fls.20/21)
Dessa maneira, conclui-se que os shows anunciados não mantêm
qualquer vinculação com os eventos atinentes aos festejos de Nossa Senhora dos
Aflitos e o pior, como já ressaltado, estará concorrendo com a programação
social promovida pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas.
Não restam dúvidas de que a realização dos shows, nesse contexto,
é no mínimo questionável, não podendo o Poder Judiciário se manter inerte
diante de tal conduta.
d) Das notícias de utilização do evento por políticos para obter
vantagem eleitoral indevida
A utilização do citado evento em benefício de candidatos e
candidaturas é dada como certa nesta comunidade, havendo, inclusive, notícias
que pessoas envolvidas na disputa estariam financiando-os, no todo ou em parte.
Mais do que simples boato, testemunhas extramente qualificadas
ouvidas nestes autos indicam a prática comum de aproveitamento indevido de
políticos dos eventos festivos, senão vejamos o que afirmou a autoridade
eclesial local:
“(…) Que é notório que os políticos e
candidatos locais tentam se favorecer dos festejos para obter vantagem de ordem
pessoal e eleitoral (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)
Em depoimento ainda mais incisivo, a testemunha Gevaneide Resende
assim informa:
“Que pelo que sabe, os candidatos e políticos
tentam obter vantagem das festas, que já houve período onde os políticos e
candidatos patrocinavam bandas para tocar na praça e estas anunciavam os nomes
dos contratantes”. (Testemunho de Gevaneide Resende de Araújo Soares às
fls.18/19)
A
própria representada afirma, em seu depoimento, que não tem como evitar o
aproveitamento político do evento, senão vejamos:
“Que não tem como garantir
que os candidatos não se utilizarão do evento com fins eleitorais, apenas
informa que, de sua parte, não privilegiar qualquer candidato”. (Testemunho de Ivonete
Severina da Silva às fls.20/21)
Ora, a despeito dos fortes indícios de realização dos eventos em
benefício de determinados candidatos, corre aos quatro cantos da cidade de
Jardim de Piranhas que as senhas de entrada para as noites de festa serão
fartamente distribuídas entre os moradores deste município, como forma de
dádiva, que tem por fim a captação ilícita do sufrágio.
Tal possibilidade é latente e, ainda que os organizadores não
tenham qualquer intenção de assim proceder, não será possível controlar a venda
e distribuição das entradas.
Tal fato isolado, sem considerar todo o contexto do caso
apresentado, seria mais que suficiente para fundamentar a suspensão dos
eventos, que tem nítido e claro poder de interferir na livre escolha dos
eleitores desta Zona Eleitoral, sendo completamente desaconselhável sua
realização, especialmente se considerar que estes se darão a menos de vinte dia
do pleito eleitoral.
e) Da vinculação da imagem da principal atração ao candidato
Rogério Couro Fino
É fato notório que a principal atração do evento é a banda Garota
Safada, que tem como vocalista e líder o cantor “Wesley Safadão”, tanto que o
mesmo estampa com destaque todo material de divulgação.
Circunstância ainda mais notória é a de que, a figura do citado
cantor, em toda a região do Seridó norteriograndense, é vinculada à marca
“Couro Fino”, que é de propriedade do candidato Rogério Soares, em decorrência
de campanha publicitária deflagrada pela empresa em toda região, contando,
inclusive com a produção de 180 (cento e oitenta) outdoors espalhados
pela região, como se pode perceber de notícia divulgada no blog do Jair
Sampaio (fls.58).
Nesse panorama, o Parquet eleitoral manejou representação
de n.º 19-42.2012.6.20.0059, com a finalidade de suspender uma série de
propagandas eleitorais antecipadas, entre estas, a divulgação feita por meio do
citado outdoor, havendo o Juiz Eleitoral julgado-a procedente e, após
recurso do candidato, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional
Eleitoral, que de forma acertada, assim determinou no acórdão acostado ao procedimento
às fls.72/81:
“Com efeito, compulsando os autos, tem-se que
o recorrente a pretexto de divulgar a marca “Couro Fino”, veiculou em outdoor
propaganda com os dizeres: COURO FINO & WESLEY SAFADÃO, parceria que
virou paixão”. Tal outdoor foi afixado na entrada do município de Jardim
de Piranhas/RN, cidade onde o então recorrente era reconhecidamente
pré-candidato, com visão aos munícipes que chegam, bem como as demais pessoas
que trafegam na rodovia. Da mesma forma, merece atenção a presença de outro outdoor
instalado na entrada de Caicó/RN, visível aos cidadãos de Jardim de
Piranhas/RN, que comumente vão àquela localidade, considerada cidade pólo da
região.
Importante ressaltar, que embora não se faça expressa menção à
candidatura ao pleito vindouro ou mesmo pedido de votos, as informações
contidas do outdoor guardam, no mínimo, o forte propósito de o
candidato, ter o seu próprio nome lembrado (nome que se confunde com o de seu
estabelecimento comercial), com objetivos claramente políticos.
(…)
Ademais, a imagem do artista, bem aceito pela população local,
então associada no outdoor ao nome do pré-candidato, sugere o apoio do
garoto-propaganda à mencionada candidatura. A publicidade referida permite,
ainda que de modo dissimulado, incutir no subconsciente do eleitor a ideia de
“transferência” dos atributos inerentes ao cantor (tais como prestígio, sucesso
e aceitação popular) ao recorrente, valorizando e conferindo popularidade à sua
candidatura”.
Como foi possível observar, o próprio TRE, em julgamento de
recurso, reconheceu o uso político do cantor “Wesley Safadão” que, inclusive,
foi tratado como garoto-propaganda do candidato Rogério Soares.
Sabe-se
que o citado candidato ao cargo de prefeito é conhecido pelo eleitorado pela
alcunha de “Rogério Couro Fino”, sendo este, inclusive, o nome registrado junto
à Justiça Eleitoral para figurar na urna de votação, conforme se pode comprovar
mediante consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, por meio
do espaço DivulgaCand, nos termos da consulta aqui anexada.
Nesse
viés, é de se considerar a extrema vinculação da marca empresarial à
candidatura do representado, tanto que o mesmo assim se registrou e trabalha
toda sua candidatura, sendo, inclusive, mais conhecido pelo epíteto do que pelo
seu próprio nome.
Ainda
para demonstrar os laços existentes entre o candidato e o mencionado cantor, é
de se destacar a realização de promoção por parte de sua empresa, que
presenteava cidadãos com uma visita ao camarim do citado artista, como se
depreende do documento de fl.41.
Dessa
maneira, mesmo que não haja qualquer irregularidade na contratação das bandas,
o que é improvável, a simples apresentação da Banda Garota Safada tem o amplo
poder de gerar benefício eleitoral ao candidato Rogério Couro Fino, situação
reprovável em qualquer situação, mais ainda às vésperas de um pleito municipal
acirrado, sendo imperioso que se impeça tal prática.
f) Da clara ligação do candidato Rogério Couro Fino à bandas de
forró
Por outra banda, diante de toda peculiaridade do caso em análise,
especialmente dos claros indícios de que o custeio dos eventos não está sendo
realizado pelo CAP, é de se mencionar a forte ligação do candidato Rogério
Soares às grandes bandas de forró do Ceará, local de sua residência e onde está
instalada sua empresa.
Para que se tenha ideia da afinidade existente entre o candidato e
bandas nacionalmente reconhecidas, é de se destacar a instauração do
Procedimento Preparatório n.º 037/2012 (aqui anexado), que tem o fim de
investigar a utilização da Banda Aviões do Forró em propaganda vedada em favor
daquele.
Do que fora até então apurado, houve um show da Banda Aviões do
Forró numa cidade próxima à Jardim de Piranhas, oportunidade em que, por várias
vezes, os famosos vocalistas do grupo musical direcionaram mensagens de cunho
eminentemente eleitoral em favor do candidato Rogério Soares (fls.03, do
Procedimento Preparatório n.º 037/2012).
Não bastasse o absurdo da conduta narrada, o citado show foi
transformado em CD promocional (fls.04, do Procedimento Preparatório n.º
037/2012) e distribuído na cidade de Jardim de Piranhas, em clara intenção de
favorecer o candidato Rogério Couro Fino.
Para surpresa desse representante do Ministério público Eleitoral,
aportou aos autos CD promocional da Banda Garota Safada, distribuído por uma
Van adesivada com a foto e o nome do cantor “Wesley Safadão” (fls.57), na
tradicional “Feirinha” da festa de Nossa Senhora dos Aflitos, no último dia 16
de setembro e, ao ser procedida a análise de seu conteúdo, foram constatadas repetidas
menções ao candidato Rogério Couro Fino.
Dessa maneira, conclui-se que, mesmo antes da realização dos
shows, o candidato vem sendo beneficiado de forma irregular pelo trabalhos das
citadas atrações, sendo inconcebível que, diante de tal quadro, se permita um
favorecimento ainda maior, com clara capacidade de causar desequilíbrio
relevante ao pleito eleitoral de 2012.
g) Da vinculação da representada à candidatura local
Outro elemento que não pode passar
desapercebido, é o alto grau de vinculação da representada, que é presidente do
CAP, também integrante do pólo passivo da lide, à candidatura de Rogério
Soares, senão vejamos:
“(…)
Que tem conhecimento que a senhora Ivonete é correligionária do candidato
Rogério Couro Fino (Testemunho do Frei Hélio às fls.16/17)
“Que sabe que a senhora Ivonete é
correligionária do candidato Rogério Couro Fino, inclusive participando de
eventos de grande porte e de visitas nas casas dos eleitores, sendo sempre
vista andando com o candidato, não sabendo se a mesma é amiga do candidato.”. (Testemunho de
Gevaneide Resende de Araújo Soares às fls.18/19)
Merece ênfase ainda maior o que afirmou a representada nesta
Promotoria de Justiça, que admitiu que, mais que simples correligionária do
candidato Rogério Soares, é coordenadora de sua campanha, senão vejamos:
“Que confirma que exerce função de
coordenação da campanha do candidato Rogério Couro Fino”. (Testemunho de Ivonete
Severina da Silva às fls.20/21)
Dessa forma, por tudo que fora relatado, o exercício de coordenação
da campanha do candidato reconhecidamente passível de beneficiamento com os
eventos, por parte da representada que preside o clube promotor destes,
demonstra o quão é desaconselhável sua ocorrência, sendo imperiosa a suspensão
imediata dos mesmos, para que se garanta a lisura do processo eleitoral.
h) Da ligação do candidato e sua família aos empresários das
atrações
Por fim, e mais grave, após haver sido procedido trabalho
investigativo, com o fim de buscar elementos que fundamentem a presente demanda,
foram constatados fatos que, inclusive, poderão servir de base para futura
investigação acerca da ocorrência de abuso de poder econômico.
É de se destacar que, segundo se noticia nesta cidade de Jardim de
Piranhas, o candidato Rogério Soares, de forma direta ou por meio de parentes,
mantém relação de muita proximidade com a empresa A3 Entretenimento.
Com a realização de pesquisa nas redes sociais, ficou constatado
que, de fato, existe relação de afinidade e, mais que isso, de sociedade, entre
o candidato a prefeito Rogério Soares,
um de seus filhos e o representante da empresa A3 Entretenimento, o senhor
Angelo Roncalli Cavalcante de Sousa, que assinou uma série de documentos dos
autos.
Entre tais documentos, merece destaque o pacto de fls.07/09, que
trata da contratação das atrações “Solteirões do Forró”, “Toca do Vale”,
“Dorgival Dantas”, “Forró do Muído” e “Vicente Neri”, ou seja, a maior parte
das bandas que pretendem se apresentar nos shows combatidos.
É também do senhor Angelo Roncalli a assinatura no recibo de
pagamento de fls.34, referente ao adimplemento da primeira parcela relativa ao
contrato acima citado.
O que se passa a narrar a partir desse instante, é a flagrante
relação de ordem pessoal e empresarial entre o candidato Rogério Couro Fino, seu
filho conhecido como Fred Soares ou Fred Couro Fino e o senhor Angelo Roncalli, proprietário da empresa A3
Entretenimento.
Vejamos o que afirmou o senhor Angelo Roncalli no seu perfil no twitter
em 31 de maio:
“Angelo Roncalli
Reunião na Couro Fino com nosso amigo, parceiro, patrocinador e
agora sócio Rogério e Fred. Estamos juntos”.
Outra postagem que merece ser citada é constante às fls.44, datada
de 17 de julho, que demonstra o claro vínculo existente entre o filho do
candidato e a empresa A3 Entretenimento:
“Leandro World Cds
Chegou o parceiro forte aqui na A3 @fredCouroFino”
Diante da gravidade da constatação, é de bom tom anexar à peça
inicial as imagens que retratam tal circunstância, mesmo sendo esta parte de um
dos procedimentos preparatórios que
seguem em anexo.
É de se destacar que ambas as mensagens estão publicadas na página
do microblog do filho do candidato, o senhor Fred Soares, local onde existem
várias outras citações de conteúdo semelhante, como se pode constatar do vasto
material acostado à inicial.
Finalmente, apenas para solidificar a já demonstrada e certa
ligação entre o candidato Rogério Soares e o grupo A3 Entretenimento, é de se
constar que, no aniversário da empresa Couro Fino, foi oferecido em praça
pública um show com a banda “Solteirões do Forró”, que pertence ao grupo A3
Entretenimento, conforme se observa da documento de fls.52.
i) Desfecho fático
Por tudo que foi delineado nos
autos, não resta qualquer sorte de dúvida no que se refere aos riscos que a
realização dos eventos combatidos poderão causar ao bom andamento do processo
eleitoral, especialmente considerando todo o histórico aqui narrado, que vai
desde a tentativa de inviabilizar a fiscalização dos shows, até a comprovação
de vínculos entre o candidato à prefeito Rogério Soares, a representada que
preside o CAP, a principal atração do evento (Banda Garota Safada) e a empresa
que agencia a grande maioria das bandas cotadas para apresentação.
Não pairam dúvidas de que os autos
atestam a utilização, por parte dos representados, de prática vedada em favor
de candidatos à eleição de Jardim de piranhas, sendo imperiosa a adoção de
providências no sentido de impedir tal irregularidade.
É preciso que se diga que a presente
conduta, somada a tantas outras objeto de procedimentos já iniciados ou a serem
iniciados brevemente, denotam a ocorrência de possível abuso de poder econômico
neste pleito de 2012, realidade que será devidamente investigada e, caso sejam
encontrados os elementos de tal prática, combatidos com as penas legais para
tanto, inclusive a cassação do diploma ou a impugnação de mandato eletivo, a
considerar o momento.
Contudo, dada a proximidade da
ocorrência das práticas vedadas – que tem previsão de iniciar amanhã, dia
19/09/2012 e seguir até o dia 22/09/2012-, faz-se necessária uma atuação
urgente e repressiva, para que se impeça que a livre manifestação do voto seja
maculada de forma irreparável.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Sabe-se que a realização de
propaganda eleitoral é prática legítima, desde que procedida dentro dos limites
legais impostos pela legislação, que é sempre restritiva no que se refere à
ostentação de poderio econômico por quem quer que seja.
Neste direcionamento, o regramento
eleitoral sofreu uma série restrições, passando a proibir condutas antes permitidas
e tidas como lícitas (como a distribuição de brindes), mas que, no fim, apenas privilegiavam aqueles
candidatos que detivessem maior lastro econômico.
Contudo, no que se refere ao
equilíbrio de condições da disputa, merece louvor a vedação da realização dos
famosos showmícios, que era o que melhor representava a covarde
desigualdade de condições entre candidatos ricos e pobres.
O que se observava, antes da
reforma, era um verdadeiro massacre promovido pelo candidato mais abastado, que
contratava para animar seus eventos atrações nacionalmente conhecidas, enquanto
aquele de pouca condição amargava ver seus movimentos vazios, pois até seus
eleitores prestigiavam os shows que eram promovidos e, não raras as vezes,
mudavam sua intenção de voto.
Contudo, é preciso que as
autoridades que exercem a fiscalização eleitoral se mantenham alertas,
enxergando e combatendo situações, como a presente, onde se verifica a
tentativa de violação ao que determina a legislação eleitoral, que assim impõe:
Resolução 23.370 - TSE
Art. 9º É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito
de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de
qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 3º e § 5º):
§ 3º São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator,
conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de
processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar
nº 64/90, art. 22).
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo
emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei
Complementar nº 64/90, art. 22).
Lei n.º 9.504/97
Art. 39. A realização de qualquer
ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não
depende de licença da polícia.
§ 6o É
vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê,
candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído
pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 7o É
proibida a realização de showmício e
de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral. (Incluído
pela Lei nº 11.300, de 2006)
Por outra banda, além da proibição
da realização de propaganda vedada, há situação de gravidade ainda mais
acentuada, que diz respeito a possível caracterização do abuso do poder
econômico, tão nocivo e veementemente combatido pelos tribunais e juízos
eleitorais.
Nesse particular, é dura a
legislação no que se refere às consequências para tais atos, senão vejamos:
Código
eleitoral
Art.
222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,
uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou
captação de sufrágios vedado por lei.
Art.
237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de
autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
Lei
9.504/97
Art. 41-A. Ressalvado o
disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por
esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o
fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia
da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e
cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.
22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído
pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
§ 1o
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de
votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o As
sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou
grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)
§ 3o A representação contra as
condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Lei
64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério
Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao
Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
Em que pese o tratamento firme dado
pela legislação, é cediço que muitos dos políticos que utilizam tais práticas
como único meio de vitória, simplesmente arriscam sofrer suas penalidades,
confiando na demora da tramitação das demandas que, não raras as vezes, apenas
são concluídas de forma irrecorrível após o término do mandato que,
posteriormente, se demonstrou ilegítimo.
Dada tal realidade,
resta ao Poder Judiciário, quando detêm a condição de impedir a efetivação da
prática vedada, como no presente caso, atuar de forma inibitória, evitando a
efetivação dos danos, no mais das vezes, irreversíveis, sobretudo quando se
trata de feitos eleitorais, que têm prazo certo de interesse, qual seja, o dia
da votação, sendo praticamente inócua a busca por uma tutela reparatória.
DOS
PEDIDOS
Pelo
exposto, o Ministério Público
Eleitoral, por meio de seu representante, requer:
A) Liminarmente,
que seja determinada a imediata suspensão dos eventos agendados para acontecer
nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro de 2012, no Clube Atlético Piranhas, como
forma de preservar o equilíbrio no pleito eleitoral de 2012, com a exortação de
que, em caso de descumprimento, incorrerá o faltoso nas penas do crime de
desobediência eleitoral, previsto no art.347 do código Eleitoral, além das
demais cominações legais; e
B) No
mérito, que seja julgada procedente a presente representação, determinando a
proibição de promoção dos eventos agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21
e 22 de setembro de 2012, no Clube Atlético Piranhas, como forma de preservar o
equilíbrio no pleito eleitoral de 2012.
Requer, outrossim,
a notificação dos representados, com base no §5º do art. 96 da Lei nº 9.504/97,
para apresentarem defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma
legal.
Por fim, solicita
que, em caso de deferimento da medida liminar, que sejam adotadas todas as
medidas para garantia de seu cumprimento, inclusive reforço das autoridades
policiais.
Protesta provar o
alegado por todos os meios probatórios, especialmente, por meio do que já
consta juntado dos Procedimentos Preparatórios
n.º 037/2012 e 041/2012, que seguem em anexo.
Jardim de
Piranhas/RN, 18 de setembro de 2012.
Marcelo Coutinho
Meireles
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