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quinta-feira, 4 de julho de 2024

TCE VÊ SUPOSTA FRAUDE NO CONTRATO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CABO. GESTÃO NÃO FORNECEU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM GASTOS RELEVANTES

 


Documentos vazados de dentro da própria Secretaria Municipal de Coordenações das Regionais, do Cabo de Santo Agostinho, mostra que a Prefeitura do Cabo não forneceu ao Tribunal de Contas do Estado, para comprovar os gastos com a iluminação pública, supostamente realizados pela empresa EIP.


Veja trecho do Ofício enviado pelo Tribunal de Contas.


“Por meio do Ofício TC/GEMS n.o 134/2024, de 29 de maio de 2024, foram solicitadas informações referentes ao Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021. Através do Ofício n°. 038/2024, de 7 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos solicitou dilação de prazo para cumprimento da demanda. O pedido foi deferido, prorrogando o prazo até 17 de junho de 2024 (Ofício TC/GEMS n.o 148/2024, de 10 de junho de 2024). Como o prazo foi encerrado ontem, constatou-se que apesar de terem sido enviadas respostas aos itens, algumas respostas estão incompletas.”



“Reitero a Vossa Senhoria a solicitação realizada por meio do Ofício TC/GEMS n.o 134/2024, de 29 de maio de 2024, para que, nos termos do art. 17, caput, da Lei Estadual n.o 12.600/2004, apresente a esta equipe de auditoria as informações relacionadas a seguir ou, no caso da sua não apresentação, a justificativa por escrito:


● Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021


1. Catálogos das luminárias e refletores (itens 3.34, 3.35, 3.36, 3.37, 3.38, 4.1 e 4.2 dos Boletins de Medição) utilizados na execução contratual, bem como notas fiscais de aquisição dos produtos informados pela EIP Serviços de Iluminação Ltda no período de janeiro de 2023 a março de 2024;

a. Não foram encaminhados nem os catálogos dos refletores, nem as notas fiscais das luminárias e refletores. Em inspeção realizada em 28 de maio de 2024, o modelo presente era o VITTA V9.3 e não o DURA V8.3, catálogo que foi encaminhado. Além dos pontos mencionados acima, foram encaminhados todos os catálogos de luminárias?


2. Informar os nomes e CPFs dos engenheiros eletricistas que prestaram serviços e tiveram suas horas computadas no item 1.6 dos Boletins de Medição no período de janeiro de 2023 a março de 2024 e anexar documentos e produtos gerados por eles.


a. Não houve o envio de nenhum documento ou produto gerado pelos engenheiros eletricistas. De janeiro de 2023 a março de 2024, a Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos pagou aproximadamente 282 mil em valores extras para engenheiros eletricistas. Quais foram os resultados desses pagamentos?


Solicitamos a Vossa Senhoria, nos termos do art. 17, caput, da Lei Estadual n.o 12.600/2004, apresentar a esta equipe de auditoria as documentações relacionadas a seguir ou, no caso da sua não apresentação, a justificativa por escrito:

● Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021


3.

Cópia digitalizada das seguintes Ordens de Serviços:

a. Ordem de Serviço no 242, de abril de 2023;

b. Ordem de Serviço no 473, de abril de 2023;

c. Ordem de Serviço no 29, de junho de 2023;

d. Ordem de Serviço no 400, de junho de 2023;

e. Ordem de Serviço no 20239920, de julho de 2023;

f. Ordem de Serviço no 550, de julho de 2023;

g. Ordem de Serviço no 565, de julho de 2023;

h. Ordem de Serviço no 566, de julho de 2023;

i. Ordem de Serviço no 567, de julho de 2023;

j. Ordem de Serviço no 100, de agosto de 2023;

k. Ordem de Serviço no 200, de agosto de 2023;

l. Ordem de Serviço no 195, de outubro de 2023.

Memórias de Cálculo dos Boletins de Medição, produzidas pela EIP Serviços de Iluminação Ltda, no período de janeiro de 2023 a março de 2024.

4.


5. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que não há nenhum tipo de controle sobre os itens 1.6, 1.19, 1.20, 1.21 e 1.22 (mão de obra extra), que possuem valores relevantes nas medições. Detalhar (por meio de informações da EIP) a cobrança desses itens, indicando quantas horas foram computadas para cada profissional (indicando nome, CPF e função), discriminando mês a mês no período de janeiro de 2023 a março de 2024, e como foram medidas as horas trabalhadas.


6. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que não há nenhum tipo de controle sobre a utilização do item 1.8


(caminhonete com motor a diesel). Detalhar (por meio de informações da EIP) a cobrança desses itens, indicando quantas horas foram computadas por veículo (indicando placa e modelo), discriminando mês a mês no período de janeiro de 2023 a março de 2024, e de que forma foram computadas as horas de utilização.

7. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que há grande disparidade entre os valores computados nas duas planilhas de controle de novembro com os valores de medição (Boletins de Medição 31 e 32). Explicar a divergência entre os valores e esclarecer o porquê da autorização para pagamento mesmo com diferenças relevantes em relação ao controle realizado pela Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos.

Solicitamos o fornecimento dessas informações, organizadas e separadas conforme numeração, com prazo máximo até o dia 28/06/2024 (sexta-feira), para o e-mail talesalphonse@tcepe.tc.br.


No caso da inexistência ou da impossibilidade de apresentar quaisquer documentos ou informações acima solicitados, é necessária a apresentação de justificativa dos motivos determinantes.“


O contrato da iluminação pública no Cabo de Santo bem que poderia ser alvo de uma CPI, na Câmara Municipal. Apesar de tratar de claridade, o contrato da EIP com o Município do Cabo parece ter feito às escuras.