“DETERMINO, como medida necessária, a ser cumprida imediatamente,
o bloqueio de R$ 16.139,20 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e
vinte centavos) da conta única do Estado do Rio Grande do Norte no
Banco do Brasil, Conta nº 1.000-6, Agência nº 3795, em Natal, para
custear todas as despesas relacionadas à aquisição dos equipamentos
necessários à reativação do Banco de Leite Humano em Caicó”, relata na sentença.
O magistrado ainda determinou a abertura de outra conta e nomeou a
Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN, Lúcia Batista, para que a
movimente, exclusivamente para o cumprimento da medida em questão.
A ação foi originada quando uma usuária do SUS informou que o Banco
de Leite estaria desativado e suas instalações sendo utilizadas por um
consultório médico, o que, posteriormente, foi confirmado, por meio de
ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN. No mesmo passo, o
Governo do Estado, informou que a reativação do banco de leite se daria
após a realização de licitação, porém, após vistoria em 03 de agosto de
2011, o Ministério Público constatou que o banco de leite continuava
desativado.
Diante do fato a promotoria constatou a inércia do poder público, e fez-se necessária a busca da tutela jurisdicional, “ante
o quadro caótico no atendimento dispensado à saúde materno-infantil na
região, colocando em risco a vida de recém-nascidos, o que seria
evitável por meio da adoção de medidas tão simples”, destacou o magistrado na sentença.
O Brasil celebrou, em 2009, o Pacto pela Redução da Mortalidade
Infantil, a fim de reduzir as desigualdades existentes no Nordeste e na
Amazônia Legal, estando o Município de Caicó inserido dentre os nove
municípios prioritários do Rio Grande do Norte, uma vez que ocupou a
quarta posição no estado quando, de 2000 a 2007, registrou 170 óbitos de
crianças menores de um ano de idade, conforme se extrai do diagnóstico
do pacto, em consulta realizada ao Portal da Saúde: De 2000 a 2007,
7.526 crianças menores de um ano de idade morreram no Rio Grande do
Norte. O maior número de ocorrências foi verificado na capital, Natal
(2.058 óbitos), Mossoró (716), Parnamirim (354), Caicó (170) e
Ceará-Mirim (151). Em todo o estado, o Pacto pela Redução das
Desigualdades alcançará nove municípios eleitos prioritários.
No entanto, 70% (setenta por cento) das mortes em tal período
ocorreram por causas evitáveis, dentre elas a falta de atenção ao feto e
ao bebê. Diante de tal situação, o Pacto pela Redução da Mortalidade
Infantil previu um investimento de R$ 110 milhões em 2009, com a
implantação de 22 bancos de leite no Nordeste e na Amazônia Legal.
Detalhes da sentença
…Destaca-se que não é a primeira vez
que o Estado do Rio Grande do Norte age com tamanha omissão diante de
uma situação tão importante, devendo-se lembrar que, em outro momento,
foi necessária a intervenção do poder judiciário para garantir o direito
básico à alimentação das pessoas que cumprem pena na Penitenciária
Estadual…
…Ademais, destaque-se que o Estado do Rio Grande do Norte foi
desleal com os cidadãos e com o Poder Judiciário em dois momentos
distintos. Inicialmente, a deslealdade pôde ser verificada no momento em
que o Estado não providenciou, de forma voluntária, em cumprimento ao
seu dever legal, a instalação e o regular funcionamento do
Banco de Leite Humano em Caicó. Em um segundo momento, percebe-se a
improbidade processual do Estado do Rio Grande do Norte quando
descumpriu acordo judicial realizado em audiência…
…No entanto, a deslealdade mais grave é aquela cometida
com tantas mães e seus filhos. Se choca a população quando os meios de
comunicação noticiam a absurda situação de um maior agredir, torturar ou
violentar crianças de tenra idade (até 3 anos), muito mais deveria
chocar quando tal agressão parte do próprio Estado, que possui o dever
constitucional de zelar pelo bem-estar da população, garantindo a todos o
direito à saúde de qualidade, em especial às crianças, que, em sua
fragilidade, não podem, sozinhas, lutar por seus direitos…
Agradecimentos da postagem Sidney Silva