“O importante no documento de hoje, que não é uma novidade porque isso já ocorreu
em 2008 e 2010, é que ele fixa também os procedimentos básicos
acordados, porque sempre pode haver uma dúvida. Será que soldados podem
fazer isso? Devem aparecer fardados em tal lugar ou não devem?”,
explicou o ministro Celso Amorim, da Defesa, que assinou o documento com
a presidenta do TSE, Cármen Lúcia Rocha.
A Justiça Eleitoral
costuma solicitar duas modalidades de serviço às Forças Armadas. O
primeiro é o apoio logístico para o transporte de materiais, urnas e
pessoas a locais de difícil acesso. Neste ano, o apoio logístico já foi
requerido pelos tribunais eleitorais de quatro estados - Acre, Amapá,
Mato Grosso do Sul e Roraima – para atender a 77 localidades.
A segunda forma de apoio
das Forças Armadas é o emprego de tropas para a manutenção da lei e da
ordem. Nesse quesito, tribunais do Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro e
Tocantins já pediram reforço, com base em informações prestadas pelo
governador de cada estado sobre a segurança local.
Segundo o acordo firmado
hoje, a solicitação de reforços pelos tribunais eleitorais estaduais
tem que passar pelo aval do TSE, que encaminha os pedidos para a
Presidência da República e para o Ministério da Defesa. O TSE analisará
os pedidos já encaminhados pelos tribunais locais a partir de 1º de
agosto, quando volta do recesso.
O acordo também
determina que as tropas só podem desempenhar funções para garantir a
votação e a apuração de votos, obedecendo a legislação e as instruções
da autoridade judiciária eleitoral.
Agencia Brasil