Anna Ruth destaca em seu Blog que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia, denunciado por excesso de doação. O mérito do processo, onde era pedida a cassação do mandato, não chegou nem mesmo a ser apreciado. Por 3 votos a 1, os juízes do TRE acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancária do parlamentar.
O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlos Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. O magistrado Nilson Cavalcanti não participou do julgamento porque na primeira sessão, quando a análise foi iniciada, ele não estava presente na Corte.