Entretanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor. No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em “perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações”. Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.