Os advogados, Francisco das Chagas Medeiros, Sildilon Maia, Ariolan Fernandes, Navde Rafael Varela, João Batista Fernandes Neto, Rafael Nunes Chavante, Rony Jefferson Confessor da Paz e José Ethel Sales Canuto, ingressaram no plantão judiciário com um pedido de anulação do auto de prisão em flagrante. Eles alegaram a ilegalidade do procedimento tomado pelo delegado Marcos Vinicius dos Santos. “Nosso colega precisaria estar acompanhado de um representante da OAB e portando, a instituição deveria ter sido cientificada dos fatos, o que não foi. Isso é ilegal”, disse, Ariolan Fernandes em contato com o repórter Sidney Silva.
Na mesma decisão, o juiz André Melo Gomes, decretou a prisão preventiva do paranaense Rodrigo Porto. Este por sua vez, foi encaminhado para a Penitenciária Estadual do Seridó, onde fica a disposição da Justiça. O advogado, Luiz Antônio Holanda, estava em uma sala improvisada na Delegacia de Polícia Civil. Como ele tem curso superior, se faz necessária que fique em sala do Estado-Maior, mas, depois da decisão judicial, ele deixou a DP.