A decisão foi tomada pelo prefeito atendendo a recomendação do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
DO BLOG: PARECE QUE ESSA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SÓ NÃO ACONTECE NA PREFEITURA E CÂMARA DE JARDIM DE PIRANHAS , PORQUE MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO?