O benefício será pago em duas parcelas. A primeira delas será depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, de acordo com o número final do cartão do benefício. Segundo o decreto, a primeira parcela será equivalente “a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto”, junto com o montante a ser concedido no mês.