O pagamento retroativo do auxílio-alimentação em casos de afastamento foi aprovado por 14 votos a 4. O parecer do relator do processo, desembargador Leopoldo Raposo, foi contrário à a concessão do benefício de forma retroativa. Outros três desembargadores votaram junto com o relator e 14 foram favoráveis ao pedido da Amepe. Foi registrada ainda uma ausência.
O pedido da associação é de 2014, e havia sido derrotado em primeiro julgamento. No ano passado foi apresentado recurso. No processo, a entidade pede que o pagamento seja retroativo à data da resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o direito ao auxílio a magistrados de todos os órgãos do Judiciário.