Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.