Na semana passada, o juiz do trabalho Pedro Rogério dos Santos deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que pedia a manutenção do recolhimento da contribuição sindical.
No despacho, o juiz alegou que “o interesse da categoria que deve ser levado em consideração […], e não o interesse individual, […] porque a contribuição sindical tem por finalidade dar condições para que os sindicatos possam atuar na defesa dos interesses daquela (categoria), contribuindo para a sociedade”.