Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Veja as distribuição das vagas e cargos do concurso:
180 vagas para agente
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.
Últimos concursos
Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal federal, delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para agente administrativo, de nível médio, e vários cargos de nível superior, entre eles engenheiros, administrador e psicólogo.
Em 2014, foi a vez do concurso para agente.
Os inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral (apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão, agente e papiloscopista, quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
No caso do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará mais valendo