O tribunal lembrou que “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.