Carimbo “Lula Livre”
Apesar da empolgação das pessoas presentes no vídeo, juristas consultados pelo R7 afirmam que a atitude caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio. “O valor intrínseco da nota pertence ao portador, mas o papel moeda em si é patrimônio da União”, explica Rodrigo Matheus, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Daí que a deliberada danificação ou destruição gera responsabilidade”, completa.
Matheus também informa que um comerciante não pode negar o recebimento de uma nota que tenha recebido o carimbo. “Mas é considerada uma cédula danificada que deve ser trocada nos bancos”, afirma.