O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. Atualmente, há uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, que já permite o parcelamento do Dpvat, mas de forma facultativa e com parcelas mínimas de R$ 70. Cada estado define se quer parcelar e como vai exigir o pagamento do cidadão proprietário de automóvel. Com a proposta, o parcelamento passa a ser obrigatório, mas o segurado precisará requerê-lo.
O texto, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), estabelece que os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o segurado terá direito ao parcelamento mesmo se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento desse tributo. No entanto, a regra vai valer apenas para pagamentos futuros, não para as dívidas atrasadas.