A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado. Para veículos já emplacados, a troca será opcional até 2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação.