A carteira será expedida e confeccionada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN), sendo a primeira via gratuita. O nome social é aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem e são reconhecidos pela sociedade. O disposto aplica-se também aos serviços de relevância pública ofertados por parceiros privados do Estado e também abrange os menores de idade, desde que autorizados pelos pais ou pelos representantes legais.
Assim, ao fazer um cadastro ou se apresentar a um atendimento em um dos serviços públicos do Rio Grande do Norte, o interessado poderá indicar a forma pela qual é conhecido socialmente. Em consequência, os agentes públicos estaduais deverão tratar o cidadão pelo nome social apresentado, que constará dos atos escritos, sendo vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis e transexuais. Por sua vez, o nome civil deverá ser exigido apenas para uso interno da instituição, acompanhado do nome social, o qual será exteriorizado dos atos e expedientes administrativos.
O decreto também assegurou ao servidor público estadual, travesti ou transexual, a utilização do nome social, mediante requerimento ao órgão de lotação, em cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações internas de uso social; no endereço do correio eletrônico; na identificação funcional de uso interno do órgão; na lista de ramais do órgão e como nome de usuário em sistemas de informática.