A defesa de Manuela recorreu ao TSE para sustentar que a página disseminou informações inverídicas de que ela e Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado, teriam trocado ligações telefônicas no dia do ataque à faca, ocorrido em 6 de setembro.
O magistrado, entretanto, negou pedido de liminar para retirar as postagens. Ele disse que a postagem no Facebook que motivou a representação de Manuela não se encontra mais disponível, “tendo sido removida por seus próprios responsáveis ou pela plataforma, o que acarreta a perda de objeto do pedido liminar”.