Com isso, os emplacamentos de veículos no Rio de Janeiro, único Estado que havia adotado a prática, ficam suspensos. A decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11, mas o Contran ainda não havia atendido à deliberação.
De acordo com o documento, a liminar pede a suspensão das placas porque fere o Código de Trânsito, que diz que os Detrans devem ficar responsáveis por credenciar as fabricantes e não o Denatran. Outro motivo foi que o modelo de placa foi adotado antes que o sistema de consultas e troca de informação das novas placas fosse implantado.