Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.
O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar. Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral. Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado para o dia 28 de outubro.