Pela legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação – neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou partido político. Também é proibido transportar eleitores até o local de votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e alimentação no dia da eleição.