A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O transporte para o instituto deve ocorrer “para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, conforme o pedido da defesa.