A publicação indica que um ofício será expedido para a Direção-Geral do Detran-RN concedendo prazo de dez dias para o fornecimento de informações. O MPRN contesta a exigência de que os fabricantes de placas “somente poderão contratar Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciadas pelo Denatran”.
Além disso, o órgão busca qual a razão da portaria que regulamentou os serviços ser publicada no DOE no mesmo dia, em 13 de dezembro de 2018, que a portaria tornou pública as empresas credenciadas.”Essas empresas tiveram acesso privilegiado às informações?”, indagou o Ministério Público.