Segundo a decisão, a Resolução nº 729, do Conselho Nacional do Trânsito – Contran, em seu artigo 3º, estabelece que cabe ao Departamento Nacional do Trânsito – Denatran, credenciar os fabricantes de placas de identificação veicular e as empresas estampadoras e não aos Detrans. Com a decisão, o Detran-RN tem cinco dias a partir da notificação, para realizar o credenciamento da empresa Maria Gorete da Silva Placas – ME, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.