Em consulta, o site do Tribunal de Justiça do RN, e encontrou o processo. De fato, o vigilante responde a um crime de feminicídio, no qual o nome da mulher dele realmente aparece como vítima. No processo, inclusive, consta o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Natal. Contudo, na consulta online, não há informações de como nem quando o crime teria acontecido.
Há apenas a referência ao artigo 121 do código penal, que é o crime de matar alguém, com referência ao crime de feminicídio, pela condição de a vítima ser mulher. A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN disse que vai se informar sobre o caso, e que depois irá se pronunciar.