É preciso que o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) encaminhe lei à Assembleia Legislativa para alterar as taxas vigentes e o que acontece é apenas a atualização dos valores, por meio de Leis Complementares. Os altos valores se devem à composição dessas taxas que não ficam apenas para os cartórios, mas são rateadas para o próprio TJRN, Ministério Público e Procuradoria do Estado. Além disso, incidem ainda impostos municipais.