De acordo com a resolução, o Conselho estabeleceu que nessa rodada: os compromissos de conteúdo local serão definidos em cláusulas específicas do contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação; o porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global será de 18% para a fase de exploração e os porcentuais para macrogrupos da etapa de desenvolvimento da produção serão de 25% para construção de poço, de 40% para o sistema de coleta e escoamento e de 25% para a unidade estacionária de produção; e, por fim, que esses porcentuais mínimos de conteúdo local obrigatório não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).