Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).