Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que o empresário não tem mais a cidadania brasileira por ter adquirido a cidadania norte-americana, em 2009. A decisão foi baseada nos termos do Artigo 12, §4º, Inciso II, da Constituição. Pela norma, é declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.
Com a decisão, em caso de eventual pedido de extradição em função de investigações no exterior, o empresário poderá ser extraditado do Brasil, onde está atualmente. Durante o julgamento, a defesa do empresário alegou que a nacionalidade norte-americana foi obtida por motivos familiares, diante da demora das autoridades locais em liberar o visto de imigrante para ele e sua filha.