
Tudo à revelia da Constituição, que veda qualquer forma de censura, e também do interesse público. Os veículos ficam sabendo do da censura quando o Google comunica a decisão autoritária da Justiça.
Impedidos de processar os veículos e os jornalistas, que afinal apenas informaram fatos, censura-se o acesso às notícias por meio do Google.
Correm em conveniente “segredo de Justiça” as ações determinando ao Google que censure notícias sobre o esquema de corrupção.
Dada a “interpretar” em vez de cumprir a lei, parte da Justiça faz de conta que não conhece o artigo 220 da Constituição proibindo censura.
A Constituição proíbe “qualquer restrição” à informação e veda “toda e qualquer censura”. Exceto para corruptos ricos e influentes, pelo visto.
Coluna Cláudio Humberto – Diário do Poder