
A decisão se dá no mesmo despacho em que o decano da Corte autorizou abertura de inquérito para investigar as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro sobre suposta interferência política na Polícia Federal. O ministro também autorizou a PF a ouvir Moro em até 60 dias.
Em seu pedido, Randolfe afirmou que ‘a prova produzida já parece não ser mais controvertida, já que ambas as partes concordaram no recorte da conversa exibido à imprensa’. “Contudo, para que tenha real validade jurídica no âmbito de qualquer instrução probatória, é necessário que a prova tenha sua validade lastreada pelo Estado investigador”.
“Comunique-se à douta Procuradoria-Geral da República, mediante cópia, o teor da presente decisão, solicitando-lhe, ainda, que se manifeste sobre o pleito formulado pelo Senhor Senador Randolph Rodrigues”, decidiu o decano.