Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha. O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.