A medida determina que as instituições possam combinar as duas alternativas, suspendendo apenas parte das atividades e realizando as demais de forma não-presencial, “sempre que for possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro“. O MEC determinou que os institutos que escolherem suspender o calendário de atividades devem repor integralmente a carga horária perdida.