Na mesma sentença, o magistrado deixou de aplicar multa diária à empresa Mossoró Telecomunicação Transportes LTDA – ME em caso de não promover o transporte dos alunos nos períodos vespertino e noturno, estabelecendo que tal ônus deve recair exclusivamente sobre o ente público, o qual já se encontra ciente do seu dever.
No entanto, Evaldo Dantas concedeu à Mossoró Telecomunicações o prazo de cinco dia para justificar o motivo de não ter transportado os estudantes nos períodos da manhã, visto que é sua obrigação prevista em um contrato assinado com o ente público local. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma pena de multa diária.