Hoje as distribuidoras são obrigadas a ressarcir os consumidores quando algum equipamento elétrico queima devido, por exemplo, a queda no fornecimento de energia.
No caso do carro elétrico, porém, a Aneel prevê que é responsabilidade do proprietário adquirir equipamentos de segurança que evitem danos em casos de sobrecarga na rede de energia elétrica, por exemplo.