Segundo solicita o MPF, a medida seria válida para os órgãos municipais, estaduais e federais que usam videomonitoramento para a fiscalização de trânsito, para assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
Ainda de acordo com o que argumenta do Ministério Público Federal, o inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração. Isso por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.