Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, os motoristas só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem erros graves ou gravíssimos. O texto, agora, segue para o Senado.
A alteração faz parte do Projeto de Lei 4860/2016 e inclui todos os condutores que exerçam atividade remunerada em veículos no exercício, não apenas os profissionais com habilitação C, D e E. Taxistas, motorista de aplicativos e de transporte escolar também contarão com a vantagem.