O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena (em casos de crimes sem violência ou grave ameaça) exigido para que o preso pudesse receber o benefício e obter liberdade. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.