O Ministério da Educação já havia homologado resolução nacional em janeiro do ano passado. A partir de agora, conforme o documento, os alunos trangêneros podem solicitar o uso de nome social – aquele diferente do nome do registro de nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero – nas instituições de ensino.
Esse dado também deverá compor os registros administrativos não apenas dos estudantes, como também dos profissionais de educação.
Quem pode requerer:
- Os estudantes maiores de 18 anos;
- Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos pelos pais;
- Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e psicológica).