O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros, desde que não sejam municípios na mesma região metropolitana. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado. A ajuda poderá pagar despesas de transporte, alimentação e diárias.