Segundo a publicação, o acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o cadastramento das empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Denatran, que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.