A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte institui mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado, através de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços públicos. Pela norma, a sanção terá valor referente aos gastos do Poder Público com o serviço de atendimento móvel de urgência, identificação, perícia (exame de corpo de delito), busca e salvamento, policiamento ostensivo e também o serviço de polícia judiciária.