A União e a defesa do ministro apresentaram contestação na qual relacionam oito casos que justificariam a retirada de Weintraub do polo passivo da ACP. No entanto, o MPF esclareceu em sua réplica – assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira – que tais precedentes tratam de ações movidas por particulares e com contextos bastante diferentes.
No caso da ACP relacionada às universidades, o autor da ação – o Ministério Público Federal – possui o dever constitucional de proteger o patrimônio público. “Sendo assim, o MPF, demonstrando o dolo ou culpa do agente público, tem o dever de acioná-lo diretamente.” Caso a ação se voltasse unicamente contra a União, observa a réplica, uma possível condenação traria prejuízo ao poder público, até que uma eventual ação regressiva fosse movida pela União contra o ministro.