
O presidente do STF avaliou que “uma sátira humorística” não teria o “condão de abalar valores da fé cristã”, como alegado pelo desembargador Benedicto Abicair, do TJRJ.
Segundo o presidente do STF, a liberdade de expressão, condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático. O ministro ressaltou que a Corte consolidou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana.
Toffoli disse ainda que o Supremo vetou que “o Poder Público crie de modo artificial seu próprio ensino religioso” ou que favoreça ou hierarquize “interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais”.
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