
A decisão da tarde desta quarta-feira foi tomada no processo referente à Operação Intocáveis, desencadeada pelo Ministério Público estadual do Rio em Janeiro no ano passado, e na qual Adriano era alvo. O pedido foi feito pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). Com “toda evidência, em se tratando de óbito não advindo de causas naturais, mas decorrente de disparo de arma de fogo, a cremação só poderá ocorrer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias”, afirma o MP no documento enviado à Justiça.
O juiz Gustavo Kalil determinou que a cremação do miliciano seja suspensa até que seja encaminhada para o Rio toda a documentação de sua morte pelas autoridades da Bahia. O magistrado determinou que todos os crematórios do Rio sejam comunicados da decisão. Também foi determinado pelo magistrado a suspensão do processo no qual a família de Adriano solicitava autorização para a cremação de seu corpo.