Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência. A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante. A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.